| O Colégio Médico de Acupuntura é contra a aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 480/03, da senadora Fátima Cleide (PT-RO), que regulamenta o exercício da Acupuntura e autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, pois a prática da especialidade seria permitida até a indivíduos sem formação acadêmica, expondo a riscos inestimáveis uma população extremamente vulnerável, como é o caso dos pacientes do SUS. Mesmo nos países orientais onde se originou, a Acupuntura sempre foi entendida como uma prática médica, cuja segurança está condicionada ao exercício por profissionais competentes. A inserção de agulhas no corpo humano constitui ato intervencionista que exige um grau de conhecimento das estruturas anatômicas somente adquirido em escolas médicas. Além disso, apenas o médico com formação específica adquirida nos seis anos de graduação em período integral, com mais dois anos de especialização ou Residência Médica em Acupuntura, está apto ao diagnóstico clínico diferencial e ao conhecimento terapêutico mais indicado para um determinado paciente. Assim, o acupunturista leigo estaria sujeito a múltiplos erros, por simples falta de conhecimento e preparo, os quais um Conselho Federal de Acupuntura não poderia suprir ou regular. É uma questão de justiça social e não de reserva de mercado. Conforme expusemos ao relator do PLS, o senador Flávio Arns (PT-PR), o Colégio Médico de Acupuntura já teve oportunidade de propor ao Ministério da Saúde a implantação de um amplo programa de capacitação básica dos médicos do Programa de Saúde da Família em microssistemas de Acupuntura para tratamento de dores, sendo o atendimento mais complexo realizado em ambulatórios e hospitais. No entanto, continuamos aguardando um posicionamento do governo sobre a proposta. Por outro lado, a justificativa do citado Projeto de Lei carece de fundamentos técnico-científicos e contém impropriedades. Por exemplo, diz que a implantação da Acupuntura nos postos de saúde exige a contratação de profissionais, enquanto a experiência do CMA mostra que a simples capacitação de médicos que atuam na atenção básica pode trazer resultados positivos, apresentando-se como solução muito mais racional do ponto de vista administrativo, além de segura e eficaz para a população, que respeita e valoriza o trabalho do médico. Se o próprio Projeto considera fundamental o "embasamento teórico tradicional" e a "visão holística", não há sentido na criação de um curso superior de Acupuntura tendo em vista a formação ampla e humanística do médico aliada ao conhecimento técnico e científico do médico especialista em Acupuntura. Entendemos que o PLS nº 480/03 empobrece a prática da Acupuntura no Brasil e compromete os princípios fundamentais do Sistema Único de Saúde e da Constituição Federal no que tange à proteção do cidadão e da sociedade. Diante disso, buscamos o apoio da opinião pública para interferir junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no sentido de impedir tal tragédia. São Paulo, 16 de maio de 2007 Dr. Aldemir Humberto Soares Presidente do Colégio Médico de Acupuntura |